Devedor de pensão alimentícia terá nome incluído no SPC, diz juiz
O código civil determina que o réu tem um prazo de três dias para pagar o valor determinado pela sentença proferida
Laiane Cruz
A partir de agora os devedores de pensão alimentícia, que tiverem suas ações julgadas no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, deverão ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A informação é do juiz titular da 2ª Vara de Família da comarca feirense, Régio Xavier. Segundo o juiz, o objetivo é garantir que as execuções de ações de pensão alimentícias seja cumpridas na cidade.
O código civil determina que o réu tem um prazo de três dias para pagar o valor determinado pela sentença proferida. O juiz Régio Xavier explica que outros estados já praticam a inclusão do nome do réu em órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SPC, caso este não cumpra a determinação da Justiça.
“Aqui na 2ª Vara de Família a gente vai fazer isso. Não existe previsão legal, mas existem julgados, então existe possibilidade jurisprudencial. Com isso toda ação de execução de alimentos que ingressar aqui, a primeira coisa que nós vamos fazer já no despacho inicial, além de determinar a citação, vai ser a inclusão do devedor em órgão de restrição ao crédito. Isso não é coisa nova e já existe em outros estados”, afirmou o juiz.
De acordo com Régio Xavier, duas espécies de execução já eram comumente aplicadas nos casos envolvendo pensão: aquela contra devedor solvente que acaba em penhora e a execução que resulta em prisão civil, a qual varia de 30 a 90 dias. O juiz salienta ainda que para fugir das punições previstas em lei o devedor tem que comprovar que não tem condições de pagar o valor proferido na sentença.
“Eu sugiro às mães que entraram com ação de alimentos que não façam acordo com os devedores. Depois que o cidadão é preso, em mais de 90% dos casos ele arruma esse dinheiro. Outro ponto que merece destaque, é que o cidadão tem que fazer o depósito judicial, pois nesse caso não tem como dizer que pagou o que não pagou. Ele efetivamente tem que pagar”, disse.
As informações são do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Sim é um grande começo para garantir esse pagamento mas creio que só essa ação não basta,os filhos deixados para trás deveriam sim ter uma segurança maior.Por que não bloquear os bens do devedor até que seja pago o valor determinado.. continuar lendo