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19 de Abril de 2024

Dez direitos que o consumidor tem e não sabe

Publicado por Patricia Teixeira
há 9 anos

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva

O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Passagens de ônibus têm validade de um ano

Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

9) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

10) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

Dez direitos que o consumidor tem e no sabe

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38 Comentários

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Informações altamente pertinentes! Se a maioria da população conhecesse o Código de Defesa do Consumidor muitas situações burocráticas e injustas seriam certamente evitadas. continuar lendo

Concordo, mas permita-me uma retificação em tom de acréscimo: Se a maioria dos COMERCIANTES conhecessem e RESPEITASSEM o CDC, muitas situações injustas seriam extintas do convívio social. continuar lendo

Quando eu uso essas leis aqui na minha cidade fico com fama de encrenqueira, se é meu direito eu o exerço sim!
Algum órgão deveria fiscalizar isso. continuar lendo

Existe o procon pra fiscalizar isso tudo, basta se dirigir ao órgão, fazer a denúncia e instaurar um procedimento administrativo. Alguns viram até processo. As pessoas acham que não dá em nada, mas muitas vezes esse tipo de atitude muda a postura do mau comerciante.
Sabe, Suelen, acho que você está certa em lutar pelos seus direitos, mas como costumo dizer por aqui, e não sei se é seu caso, que muitas vezes também tem uma questão de bom senso. Acho que até para não superlotar este órgão de reclamações temos que balancear se vale a pena fazer a reclamação ou tomar outras medidas talvez até mais eficazes.
Tenho uma cliente que se orgulha de ser a pessoa com mais reclamações no procon da cidade. Isso pra mim não é motivo de orgulho e sim de vergonha, pois o procon é limitado, luta por grandes direitos mas também por pequenos. Se ficarmos discutindo picuinhas, nada será resolvido, nem a picuinha.
Acho mais produtivo, por exemplo, simplesmente não frequentar mais a padaria que exige o pagamento mínimo, ao constatar isso no caixa deixar a mercadoria e não mais voltar. Se todos fizerem isso a padaria vai mudar a postura, porque é ela que precisa do cliente e não o contrário. Existem certos direitos que nem precisariam dessa super proteção. O mesmo ocorre com a consumação mínima, eu simplesmente não vou, a cidade está cheia de casas que procuram o cliente, e não preciso fazer o contrário.
Muito diferente é você perder seu cartão, por exemplo, visto que já está no estabelecimento. Acho que existem brigas que valem a pena e outras não, isso não significa que não seja direito. Mas discutir só por discutir mais atrapalha que ajuda. continuar lendo

Vivian, moro em cidade do interior, aqui não existe PROCON e parece não existir leis também, cada estabelecimento faz o que bem entende, é fácil falar o que falaste quando moras numa cidade grande onde existe opção, aqui tem somente 2 mercados médios (que ainda fazem cartel), shopping não existe, cinema muito menos, grande lojas de roupas ex. marisa, c&a, riachuelo passam longe, lojas de eletro ex. magazine luiza, ponto frio, casas bahia nem sonham em vir pra ca, então já da pra você imaginar como é a cidade. Eu odeio me incomodar, evito o máximo possível, mas muitas vezes não tem como deixar passar, concordo com você na questão do bom senso, porém as empresas deveriam usar dele também. continuar lendo

Suelen sofro do com esse mal também companheira . Boa sorte amiga, vamos lutar por algo melhor SIM continuar lendo

Suelem, sim por determinação constitucional a defesa do consumidor está a cargo de cada ente da Federação, ocorre que o poder público, leia-se Prefeitos, principalmente das cidades com menos de 10.000 habitantes, não atendem aos comandos, muitos tem a defesa do consumidor apenas no papel, firmam convênios mas não cumprem as previsões ou termos do convênio. Sem exceção a defesa do consumidor está a cargo do Estado membro, e esse por sua vez terceiriza essa tarefa, Os Municípios (prefeitos) temem a ação dos agentes do Procon, pois as multas são pesadas, resulta que designam um Coordenador fantoche, ou algum aliado politico que usa a defesa do consumidor, porém sem atuação contundente, ficam no arroz e feijão, no jargão proconiano art. 18 do CDC, garantias. Se na sua Cidade não há Procon atuante, vá a uma delegacia e registre Boletim de ocorrência de preservação de direitos, ou procure o Ministério Público e faça a denúncia, você verá o resultado em pouco tempo. Os promotores adoram pois a publicidade é garantida. continuar lendo

Ricardo, aqui o descaso é grande, inclusive do poder público, sofri uma humilhação tremenda em um supermercado por causa de um preço trocado, chamei a BM e registrei, tanto que pelo BO que foi registrado foi direto ao fórum e lá nada foi feito, foi arquivado por não ter provas, o detalhe é que nem solicitaram nada de ninguém. Tinha as câmeras do super, testemunhas e o relato policial como prova e nada disso foi solicitado. Uma tremenda palhaçada. Nossa cidade tem mais de 50 mil habitantes e mesmo assim não tem PROCON, os cartéis rolam frouxo em todo tipo de comércio, desde os postos de gasolina até supermercado e nos consumidores temos que aguentar calados pois não tem pra onde correr. continuar lendo

Explicações didáticas, simples e muito boas para avivar nossa cidadania. Parabéns!!!! continuar lendo

Ótimas informações! Gostaria de saber o fundamento do nº 8 no CDC. Obrigado! continuar lendo

Veja bem meu amigo: O CDC é uma lei principiológica, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, além disso é considerado um microssistema multidisciplinar. Por conta disso, questões como a da validade das passagens são definidas em normas específicas, como é o caso da Lei 11.975/09. continuar lendo