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19 de Abril de 2024

Abandono Afetivo dos Filhos pode ser caracterizado como crime

PLS 700/2007

Publicado por Patricia Teixeira
há 9 anos

Abandono afetivo dos filhos pode ser caracterizado como crime

No dia 09 de setembro a Comissão de Direitos Humanos aprovou, através do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”. Vejamos:

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos.

O amor diz respeito à motivação, questão que refoge os lindes legais, situando-se, pela sua subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião.

O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes. Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever.

Pelo projeto de lei, os §§ 2º e 3º, do art. do ECA, passarão a ter a seguinte redação:

“§ 2º. Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

3º. Para efeitos desta Lei, compreende-se por assistência moral devida aos filhos menores de dezoito anos:

I – a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

II – a solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;

III – a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.”

A possibilidade de reparação pelo abandono afetivo vem expresso no parágrafo único do artigo 5º, nos seguintes termos:

“Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto nesta Lei, incluindo os casos de abandono moral.”

Já o crime de abandono afetivo será disciplinado pelo artigo 232-A, do ECA:

“Art. 232-A. Deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de dezoito anos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º desta Lei, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social.

Pena – detenção, de um a seis meses”

O fato é que a responsabilização dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores, se utilizada adequadamente e sem abusos, evitando-se a vulgarização do instituto, poderá servir como instrumento de altíssima relevância para a concretização dos direitos da criança e do adolescente, bem como para a conscientização da sociedade quanto aos deveres impostos aos genitores.


"A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade. A dor é inevitável. O sofrimento é opcional.

Carlos Drummond de Andrade

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64 Comentários

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"Amar é faculdade; cuidar é dever."
“Resguardar a criança e o adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" é dever de pai e mãe e não do Estado.
Tornando-se lei, meninos e meninas aprenderão desde cedo as reais consequências de ter filhos, quanto à responsabilidade que isso representa.
Será um marco importante para uma sociedade melhor. continuar lendo

O problema é que os direitos reprodutivos são assimétricos. A mulher tem a faculdade de escolher quando engravidar. Pode, inclusive, fazer uso de expedientes espúrios como inseminação caseira para ter um filho contra a vontade do homem. Forçar alguém a amar é absurdo e totalitarismo. continuar lendo

Resposta ao Odil. O homem pode escolher quando não engravidar uma mulher, use preservativo, ou melhor, faça vasectomia. A mulher no Brasil ainda é obrigada a gestar mesmo sem querer sendo o aborto proibido, salvo poucos casos que se enquadram na lei. continuar lendo

Parabéns pela postagem Patrícia. Assunto de extrema relevância e que acontece muito nos dias de hoje.
Abraço continuar lendo

E quando a criança sempre viveu em outro estado, recebendo toda a assistência financeira do pai e visitas 1 vez ao ano. E depois de 8 anos a mãe manda o filho, deixa com o pai mas não passa a guarda do filho a ele e também não ajuda com nada. Prometeu deixar 1 ano só, mas ao final deste ano não quer pegar o filho deixando a criança sofrendo, muitas vezes quando pai viaja, fica com a avó que já é debilitada. continuar lendo

passo por isso.

cuido de minha filha sozinho e arco com todos os gastos e nao detenho da guarda continuar lendo

Agora, eu pergunto e aquele filho que foi gerado fora do casamento, que a mulher só engravidou para tentar da o velho golpe da barriga? tentando acabar com um casamento? só arrumou uma barriga para tentar se dar bem em cima do homem que ela acha que tem dinheiro, não estou dizendo que o homem não tem culpa, mas que ele não queira fazer parte da criação de uma criança que não foi desejada, ele já paga a devida pensão, ainda vai ter que fingir gostar de uma criança que não gosta? existem muitas mulheres neste mesmo caso, conheço vários casos em que a dita mãe simplesmente abandonou a criança com o pai. acho que o melhor para a criança é ela ser criada por pessoas que realmente gostem e tenham amor por ela, agora forçar um amor a onde não existe só por medo de ser preso, ou pagar uma multa exorbitante. acho um absurdo. continuar lendo

Exatamente. Mas a misandria hoje faz os juristas e legisladores acreditarem que mulheres são seres santos, incapazes de tais atos. Ingenuidade absoluta ou intento espúrio. continuar lendo

Absurdo é o seu pensamento . continuar lendo

Concordo c vc. Queria saber o q a lei acha ,porq mts gostam de da o golpe da barriga. continuar lendo

E agora depois de toda essa barbaridade me responda qual culpa a criança tem???
Essa criança nunca pediu pra nascer e tem mais, errado foi o homem que pra mim é um safado não vale nada pq ele quem fez traição e sabia muito bem o risco que ele corria, que com certeza não conhece camisinha e a mulher dele uma burra de aceitar ele de volta e achar que ele um dia vai mudar kkkkkkk, a amante trouxa pq sabe que ele não vai largar a esposa, ainda engravida e com certeza ele ainda encontra com ela... kkkk conheço uma historia bem parecida com essa a diferença é que a esposa se separou depois de perceber que ele mentiu e ainda traia ela com a mesma mulher mãe da filha e a esposa nunca tratou mal a criança que não tem culpa de nada !!! continuar lendo

Nossa que horror um ser humano escrever isso...coitadinho do homem que caiu no golpe da barriga né, pobre infeliz q não tem controle sobre seu corpo e foi seduzido por uma golpista...que se dane a criança mesmo né... certíssima moça. Espero q nunca aconteça c vc algo semelhante... continuar lendo

Não entendi onde a criança tem culpa. continuar lendo

ele poderia se abster, usar preservativo ou qualquer forma de evitar. Portanto ele assumiu o risco que assuma as consequências. continuar lendo

Me Desculpe.....quem errou foi aquele que pulou a cerca e não usou preservativo...sea caiu no golpe...besta foi! A criança não tem culpa de nada e tem os mesmo direito dos outros filhos caso tenham! E se vc não entendeu a lei diz que ele tem obrigações morais e não é obrigado a amar! E lhe digo mais, é muita maldade um cara sair transando sem uso de camisinha e achar que não tem nenhuma responsabilidade sobre seus atos, é um ser que foi gerado com seu esperma...se não quer ter custo ou obrigações na criação de uma criança ou use camisinha ou respeita a família que tem em casa....tanta hipocresia continuar lendo

Só se consuma o "golpe da barriga" com a efetiva participação de vínculo sexual (salvo os casos de inseminação artificial, que não guarda referência com esta postagem) do Pai da criança. Logo, ele TEM SIM, A OBRIGAÇÃO de arcar com seus atos irresponsáveis "não desejados", haja vista que há diversos meios seguros de se evitar uma gravidez. O único inocente nessa estória é o menor, que deve ser recompensado pelo ato irresponsável do qual não participou. continuar lendo

A relação conjugal não deve vir acima da relação parental. Se ele se colocou na situação de correr o risco de ter um filho, dentro ou fora do casamento, tem que arcar com as consequências disso. Um ser existe, e isso não pode ser ignorado. continuar lendo

Excelente texto.
Mas mais uma que os juízes terão que levar em consideração as muitas exceções a regra.
1) Obrigar o marido ou esposa a manter convívio com o filho, sendo um dos dois incompetentes para tal, ou má influência, o que pode acontecer e é comum. Como a lei vai obrigar um pai bandido (ou drogado) manter o convívio com o filho, e principalmente se ele não quer.
2) Na nossa terrinha, existe m uma série de leis, que obrigam o marido a pagar pensão e simplesmente ameaçam a ex e sua família para o caso de haver uma denúncia. Qual será o destino de mais essa lei?
3) E no caso do golpe da barriga?
4) E quando o cara for rico (e famoso, como o Pelé). E resolve que não vai reconhecer a paternidade e ponto.
5) Como se aplica ao casal, que vive junto, mas o pai ou a mãe é ausente. A lei vai valer?
6) E no caso, que os pais querem, mas as distância obrigue a ausência (separados ou não).
E vai por ai... continuar lendo

Vou lhe falar por experiência própria....meu separei meus filhos tinha 7 anos e 6 meses....logo foi viver com uma pessoa que fez a nossa vida um inferno! Jogou ele contra a mim e aos filhos, na qual abandonou até hj 18 anos...vivi toda a rebeldia dos meus filhos devido o abandono...minha filha tem sérios problemas afetivos devido isso! Querendo ou não o pai tem obrigações morais sim! Infelizmente as leis são criadas a partir do momento que a sociedade não cumpre. Todos sabem que não pode matar...certo
A lei foi criada infelizmente pra colocar os pais em seus reais papéis com os filhos....obrigação moral! continuar lendo