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18 de Abril de 2024

Advogado é condenado por questionar sanidade mental de parte contrária

Advogados(as). Cuidado! Não confundam ilícito civil com imunidade profissional.

Publicado por Patricia Teixeira
há 7 anos

Advogado condenado por questionar sanidade mental de parte contrria

Um advogado que questionou sanidade mental do autor em petição foi condenado por danos morais. A 1ª câmara Civil do TJ/SC confirmou decisão de 1ª instância ao considerar que o causídico cometeu excesso de linguagem, evidenciado em frases injuriosas lançadas contra a parte contrária. Ele terá de pagar indenização no valor de R$ 5 mil.

Conforme os autos, o réu tentava sustentar seus argumentos proferindo ataques ao apelado. Na peça, escreveu frases como: "Evidente sinal de patologia e desequilíbrio social"; "Tal conduta exterioriza, é claro, o destempero e arbitrariedade que sempre norteiam os atos e as decisões praticadas pelo senhor". Em sua defesa, o advogado justificou que o ato decorre do exercício de suas atividades e está amparado pela imunidade profissional.

Mas, para o desembargador Domingos Paludo, relator, as expressões utilizadas pelo advogado "certamente refogem ao âmbito do razoável e dos limites da defesa técnica". O magistrado observou que a imunidade profissional visa garantir liberdade para elaborar a defesa, mas não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto - devendo o profissional responder por excessos cometidos.

"A imunidade profissional não abrange os ilícitos civis decorrentes de excessos cometidos pelo advogado em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. O uso de palavras ofensivas, que extrapolem os limites da razoabilidade e do tecnicismo jurídico inerente à defesa da causa, configura abuso de direito, a impor reparação pelos danos morais experimentados pelo ofendido."

O relator questionou, ainda, a especialidade do advogado para atuar em área diferente da sua formação para tecer as ponderações sobre o estado psíquico de alguém.

"Ainda caberia a indagação acerca da especialidade do advogado para atuar em esferas alheias à sua área de formação. Ao proceder de modo a questionar a sanidade mental do autor e desvios psíquicos que lhe acometeriam, sem supedâneo em qualquer documento que assim concluísse, inequivocamente exerceu juízo de valor inerente às áreas da medicina ou da psicologia."

A decisão foi unânime.

Com base no entendimento do STJ entenderam que o Advogado, assim como qualquer outro profissional, responde pelos danos que causar no exercício de sua profissão, não encontrando respaldo no ordenamento jurídico, inclusive no Estatuto da Advocacia, a responsabilidade da parte pelos excessos cometidos por seu patrono".[...]

A imunidade profissional garantida ao Advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo (STJ, Resp n. 357418/RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).

Portanto, verificou-se a presença de abuso de direito, conforme dispõe o art. 187 do Código Civil, pois é certo que o advogado ao escrever as palavras ofensivas na defesa dos interesses de seu cliente, extrapolou os limites da razoabilidade.

Confira o acórdão na íntegra:

http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/10/art20161018-04.pdf

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247524,61044-Advogado+e+condenado+por+questionar+sanidade+mental+da+parte+contraria

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26 Comentários

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Quando eu li o título eu abri a matéria só porque eu esperava um barraco kkkk, do tipo "surtou e saiu xingando a parte". Dai eu leio frases do tipo "Evidente sinal de patologia e desequilíbrio social"; "Tal conduta exterioriza, é claro, o destempero e arbitrariedade que sempre norteiam os atos e as decisões praticadas pelo senhor"... Ok, o advogado quis fazer um melodrama do caramba....mas danos morais? Está fácil assim? Ou as pessoas se ofendem muito fácil ou eu estou pouco sensível!!! kkk. De qualquer forma fica a alerta pros advogados: sejam fofos e meigos em suas petições! Estamos na era do "mimimi". continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau.

É muita frescurite!

Se a parte "prejudicada" achou ruim, então que usasse do mesmo expediente contra o advogado-psiquiatra. continuar lendo

"Estamos na era do mimimi" Tem razão! continuar lendo

Como sempre aponto para meus alunos, o mundo é um lugar perigoso para se viver. Em aulas de prática aponto no sentido de que não se deva adjetivar no direito (nem em petições, muito menos em cotas, despachos ou sentenças), adjetivos quando usados devem servir apenas para o elogio (as vezes a técnica retórica até facilita eventual conciliação - não por outra razão nas ações de família, o novo CPC aponte no sentido de que a inicial somente deve ser entregue ao réu - a famosa contra-fé - após a tentativa de conciliação entre as partes). Aliás, se for para imputar alguma conduta ilegal à parte contrária, por determinação do cliente, que o mesmo seja expressamente alertado do risco e que conste a ressalva no instrumento de procuração, justamente para evitar situações como esta. continuar lendo

Faltou na aula de responsabilidade civil onde se aprende que o abuso do direito é ilícito. continuar lendo

Nossa! Mas, quanta ofensa à honra e a dignidade! Esses juízes...vou te dizer uma coisa. Tem coisa pior acontecendo, com ofensas mais graves e vemos indenizações pífias e muitas das vezes em nada condena com aqueles termos: MEROS DISSABORES!
No caso em questão um exagero por excesso de que? Teria e tem outros métodos melhores para coibir esses tipos de palavras, pois por outro lado, se for assim, deveriam penalizar certos juízes que extrapolam e faltam com a educação perante o jurisdicionado e aos advogados. Ler isto é presenciar como a parte do Judiciário têm juízes ridículos, pois o advogado só arrumou um jeito eufêmico de chamar a parte contrária de louca. Então, todos deveriam ser presos e condenados por danos por chamar entre si de loucos. É isto? Deve ser isto, porque o que tem de juiz perturbado e alucinado pela JUIZITE. Quer dizer se um advogado ao ler uma peça da parte contrária com absurdos e loucuras, NÃO poderá dizer que a peça está desatinada pela ofensa 'a lei ou pelos fatos? Ao começar a ler a matéria, pensei que fosse algo muito grave e de grande repercussão. Mas, grande repercussão negativa foi essa decisão! Cada uma! continuar lendo

Tens toda razão colega, enquanto o STJ, reconhece que no atraso na entrega de imóvel, não cabe dano moral, enquanto as indenizações morais trabalhistas, nas quais os trabalhadores, são diariamente humilhados na frente de todos - e ganham menos do que a indenização ai imposta ao advogado.

Me pergunto, qual parâmetro os juízes usam para arbitrar o dano moral?? Na verdade, não ha parâmetro algum. continuar lendo