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20 de Abril de 2024

Mães de bebês com Down conseguem redução da jornada em 50%

Decisão é da Justiça do Trabalho da Bahia.

Publicado por Patricia Teixeira
há 7 anos

A juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati de Barros e Azevedo, de Salvador/BA, julgou procedente a reclamação trabalhista de uma funcionária da Petrobras para reduzir sua carga horária em 50%. A mulher tem necessidade de acompanhar seu filho, de pouco mais de um ano, em tratamentos de natureza multidisciplinar destinados a pessoas com Síndrome de Down.

Direito da criança

Anteriormente, havia sido concedida à mãe liminar garantindo a redução da jornada sem diminuição do salário ou compensação.

Ao decidir o mérito da reclamação, a magistrada voltou a tecer considerações acerca do direito da criança com síndrome de Down à presença e acompanhamento ativo e constante dos seus pais aos tratamentos multidisciplinares destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico, sensorial e intelectual desse indivíduo.

Impedir, negar, criar embaraços ou simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a citada norma constitucional e direitos que a mesma consagra, prejudicar a formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano de realização ou concretização fático-material.”

Fazendo referência à CF e ao ECA, bem como à Declaração Universal de Direitos Humanos e ao Pacto de San José, a juíza do Trabalho ressaltou que não é “mera faculdade do Poder Público garantir a proteção integral e efetiva à criança com síndrome de Down”, e sim um dever.

E consignou também que a existência de horário flexível não é “suficiente” para atender a necessidade de acompanhamento materno da criança.

Assim, manteve a decisão antecipatória de tutela, determinando que a situação de necessidade de acompanhamento deverá ser comprovada anualmente mediante relatório médico específico e fundamentado a ser fornecido pelos profissionais responsáveis pelo atendimento da criança.

O posicionamento da julgadora é no sentido de que a materialização dos direitos fundamentais necessitará, por vezes, “da intervenção do Judiciário no caso concreto”, “cuja conduta ativista e promocional pautar-se-á pela busca incessante do bem-estar da pessoa com deficiência”.

Por mais elogiosa e responsável a conduta da empresa ora reclamada, uma das maiores do País, em relação à adoção de benefício de natureza assistencial a seus empregados, além de expressa previsão em acordo coletivo de trabalho de flexibilidade de horário de labor dos trabalhadores, verifica-se que tais medidas são inservíveis e ineficazes para solucionar o caso concreto, pois trata-se da necessidade de promover redução da jornada de trabalho a possibilitar efetivo e integral acompanhamento da mãe/empregada aos vários e diários tratamentos da criança com deficiência, devidamente comprovados nos autos, impossíveis de serem atendidas por trabalhadora com jornada de 8 horas de segunda à sexta-feira, ainda que flexíveis.”

Nessa toada, determinou a imediata redução da carga horária da reclamante em 50%, mantendo o patamar remuneratório da jornada de 40h semanais e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho.

No mesmo sentido foi a decisão da juíza do Trabalho substituta Ana Fátima Passos Castelo Branco Teixeira, também de Salvador, que afirmou que a concessão da tutela encontra-se justificada tendo por objetivo “a real concretização dos direitos fundamentais, assim como os valores sociais do trabalho e a construção de uma sociedade justa e solidária, conforme orienta nosso texto constitucional.

Processos: 0000747-07.2016.5.05.0007 e 0000842-71.2016.5.05.0028

Fonte: Migalhas

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3 Comentários

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Creio que seria o caso de o Estado bancar os 50% que faltam na contra prestação do serviço, já que é ele quem está propiciando a meia jornada enquanto a empresa está pagando a jornada integral.
Não é em absoluto colocar as necessidades da empresa à frente da necessidade do trabalhador, mas sim ter uma discriminação da capacidade de uma pequena empresa não conseguir arcar com este tipo de custo, não é o caso por se tratar da Petrobras, mas também não é justo para seus acionistas.
A questão é: nossos legisladores gostam de fazer agrados com o chapéu alheio, entretanto são incapazes de compreender princípios econômicos e de agir coerentemente com a realidade. continuar lendo

Vai ter mais desemprego entre mães e pais com filhos com Síndrome de Down agora, só isso. continuar lendo

Ótima ideia, o resultado é que mães e pais com filhos que Síndrome de Down serão menos contratados. continuar lendo