Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Traiu, pagou! Homem infiel deverá indenizar a esposa em 15 mil reais

A condenação foi imposta pelo juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO, que pontuou: "amar não é obrigação, mas respeitar é!"

Publicado por Patricia Teixeira
há 6 anos

Um homem que traiu a esposa foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.

De acordo com os autos, em 2001, o casal se casou civilmente em regime de comunhão parcial de bens, mas se separou em 2013. A esposa entrou com o pedido de divórcio, alegando um constante caso extraconjugal do marido que impossibilitou a continuidade da vida em comum.

A autora também requereu, dentre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais, já que a suposta infidelidade do marido expôs ela e seus filhos de forma vexatória. Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas dos danos materiais e morais alegados pela autora.

Ao analisar o pedido de divórcio, o juiz afirmou que "ainda que se considere que a traição não gere dano moral presumido", admite-se, ao menos em tese "o dever de indenizar para casos em que as consequências de tal ato extrapolem a seara do descumprimento de deveres conjugais, para infligir no outro cônjuge, ou companheiro, situação excepcionalmente vexatória, verificado verdadeiro escárnio que advém da publicidade do ato e que altera substancialmente as condições de convívio do meio social".

Ao levar em conta que a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos são deveres a serem respeitados pelos cônjuges, o juiz condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à mulher, e deu provimento ao pedido de divórcio.

"O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é!"

Além disso, o magistrado também acatou o pedido da mulher em relação ao aluguel do imóvel em que o casal vivia, que havia sido adquirido de forma conjunta, e condenou o homem ao pagamento mensal de R$ 394 à autora, valor correspondente à metade do aluguel da residência na qual o réu morou sozinho após a separação.

"Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação."

Link da Sentença: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268660,21048-Homem+deve+indenizar+por+traicao

  • Sobre o autor Prestação de serviços, com transparência, qualidade e ética!
  • Publicações89
  • Seguidores318
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1234
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/traiu-pagou-homem-infiel-devera-indenizar-a-esposa-em-15-mil-reais/517955774

Informações relacionadas

Adriana Marcon Aló, Advogado
Artigoshá 6 anos

Cuidado infiéis: traição pode gerar indenização

Artigoshá 4 anos

Meu cônjuge me traiu, posso pedir indenização por danos morais?

Vanessa de Arruda, Advogado
Artigoshá 4 anos

Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?

Gillielson Sá, Advogado
Artigoshá 6 anos

Infidelidade conjugal, em determinados casos, pode justificar pedido de indenização por dano moral

Paulo El Kadri, Advogado
Artigosano passado

Danos Morais por Adultério: Entenda como funciona a indenização

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Acertada decisão! continuar lendo

Entre adultos este tipo de ação nem deveria chegar ao judiciário, no entanto o brasileiro não é tão cordial como aparentam as lendas à este respeito.
Grande mérito na decisão judicial. continuar lendo