STF proíbe a extração do amianto em todo o país.
Por maioria, o plenário do STF reafirmou a inconstitucionalidade do art. 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país.
Vários estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como "asbesto branco" – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Na quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A magistrada argumentou, por outro lado, que "inconstitucional" é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila.
Como o Supremo já havia tomado essa mesma decisão em agosto, ao analisar uma ação contra uma lei do estado de São Paulo, os ministros entenderam que seria preciso discutir o alcance do entendimento da Corte.
Na sessão, os ministros decidiram declarar inconstitucional não apenas a lei, mas a matéria, ou seja, o Supremo entende que o amianto deve ser vedado porque fere o direito à saúde e ao meio ambiente. Segundo a maioria, sem essa declaração, recursos repetitivos poderiam chegar à Corte, demandando novas análises a cada ação.
A decisão, com efeito "erga omnes" e vinculante, faz com que o Congresso não possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional.
A relatora das ações, ministra Rosa Weber, teve seu voto acompanhado pela maioria dos ministros, inclusive pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, que destacou preocupação questionando o que um estado poderia restringir mais, se a maioria do Supremo, incidentalmente, acha que não pode nada.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello reconheceu que "a exposição às fibras de amianto compromete e vulnera direito subjetivo do trabalhador a efetiva proteção de sua saúde".
Julgamento anterior
Em agosto, o Plenário já havia julgado improcedente a ADI 3.937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra Lei estadual 12.687/07, que proíbe a produção, uso e comércio da substância e produtos dela derivados em todo o estado de SP. No mesmo julgamento, os ministros declaram, incidentalmente, a inconstitucionalidade do referido artigo.
O ministro Luís Roberto Barroso estava impedido de votar em ambas ADIs, enquanto o ministro Dias Toffoli estava somente na ADI 3406.
Para o advogado Mauro Menezes, que representou a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho no julgamento, declarou: "O STF, como guardião da Constituição, traduziu juridicamente a incompatibilidade jurídica da exploração e consumo do cancerígeno amianto, haja vista a proteção à saúde e ao meio ambiente garantidas pelo texto constitucional. Foi afastado, de uma vez por todas, o vício de inconstitucionalidade que afetava a Lei Federal 9.055/95.
Para maiores informações é só consultar os processos: ADI 3406 e ADI 3470.
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